No último mês, houve mudanças nas resoluções que guiam as normas éticas para tratamentos de reprodução assistida.
Vamos então falar os principais pontos da nova resolução?
Nova resolução CFM 2.320/2022
As principais mudanças sobre as quais versa a resolução CFM 2.320/2022 são as seguintes:
- Não há mais limite para número de embriões formados. Previamente, havia limitação de formação de 8 embriões. Agora, ficará a critério da paciente com orientação do seu médico quantos óvulos serão fertilizados.
- Não há mais necessidade de autorização judicial para descarte de embrião. Na resolução de junho 2021 havia sido colocado como necessidade, mas a nova resolução removeu este ponto.
- A doadora de óvulos ou embriões não pode ser a cedente temporária do útero. Por exemplo: em casais homoafetivos formados por duas pessoas com sêmen, o casal vai necessitar de mais 2 pessoas envolvidas: A doadora de óvulos e a pessoa que irá ser cedente temporária do útero.
Em relação a cessão temporária do útero
Mantém-se que cedente temporária do útero deve:
- ter ao menos um filho vivo;
- pertencer à família de um dos parceiros parentesco consanguíneo até o quarto grau;
- na impossibilidade de ter algum parente para ser cedente temporária do útero, deverá ser solicitada autorização do Conselho Regional de Medicina (CRM) para a definição de outra pessoa.
Lembrando que a cessão temporária do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial.
Mantém-se, também, outro ponto importante:
- As técnicas de reprodução assistida não podem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo, exceto para evitar doenças no possível descendente. Porém, não há mais proibição no laudo de biópsia embrionária (PGT-a) de informar o sexo do embrião analisado.
Quanto ao número de embriões a serem transferidos:
a) mulheres com até 37 (trinta e sete) anos: até 2 (dois) embriões;
b) mulheres com mais de 37 (trinta e sete) anos: até 3 (três) embriões;
c) em caso de embriões euplóides ao diagnóstico genético, até 2 (dois) embriões, independentemente da idade; e
d) nas situações de doação de oócitos, considera- se a idade da doadora no momento de sua coleta.
Mantém-se o acesso aos casais homoafetivos (tanto feminino quanto masculino) aos tratamentos de Reprodução Assistida. Já o trecho da resolução anterior, que citava expressamente o uso das técnicas de RA para heterossexuais, homoafetivos e transgênero, foi removido. Manteve-se, por exemplo, a permissão a gestação compartilhada em união homoafetiva feminina. Considera-se gestação compartilhada a situação em que o embrião obtido a partir da fecundação do(s) oócito(s) de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira.
Dúvidas? Fale conosco.
A Dra. Lorena Urbanetz [RQE 84889 | RQE 84889-1 | RQE 84889- 2] é médica especialista em reprodução assistida e tratamentos de fertilização in vitro (FIV). Atende em São Paulo, na Clínica Gera. Entre em contato por telefone ou WhatsApp e agende um horário para uma conversa.
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